quarta-feira, 21 de novembro de 2007

A Recuperação das Linhas de Torres

Antes que alguém diga que a preocupação com uma intervenção intermunicipal nas Linhas de Torres é uma novidade, aqui se deixa um extracto do Protocolo de Colaboração assinado entre as Autarquias da região em 2001. A coisa ainda está no site da Câmara de Loures, mas estou em crer que por esquecimento.


"Protocolo de colaboração entre o Instituto Português do Património Arquitectónico e as câmaras municipais de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, para a Salvaguarda, Protecção e Valorização das Linhas de Torres


(...)4 - Considerando o valor histórico, artístico, arquitectónico e turístico das Linhas de Torres;
5 - Considerando o interesse conjunto das Câmaras Municipais de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira em desenvolver um plano integrado de salvaguarda, conservação e valorização do património incluído nas Linhas de Torres;
6 - Considerando o papel cometido ao Instituto Português do Património Arquitectónico, enquanto organismo da Administração Central responsável pelo património arquitectónico, na política de recuperação e valorização do património nacional;
7 - Considerando a dimensão das áreas de protecção legalmente geradas pela necessidade em garantir a salvaguarda adequada aos diversos pólos patrimoniais existentes nos concelhos envolvidos, entre outros;
(...)
9 - Considerando a necessidade de definir uma política global e integrada que congregue os esforços visando a salvaguarda, recuperação e valorização das Linhas de Torres.
O Instituto Português do património Arquitectónico, adiante designado por IPPAR, aqui representado pelo seu Presidente, Dr. Luís Ferreira Calado e as Câmaras Municipais de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, adiante designadas genericamente por CM’s, aqui representadas pelos seus Presidentes, acordam livremente e firmam reciprocamente o presente Protocolo, onde se definem os modos de actuação e colaboração a curto, médio e longo prazos, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ªO IPPAR e as CM’s envolvidas no presente protocolo reconhecem que só através de um programa global, integrado e concertado se poderão atingir resultados eficazes e favoráveis visando a salvaguarda, recuperação e valorização das Linhas de Torres;
Cláusula 2.ªO presente protocolo tem como objectivo a salvaguarda, recuperação e valorização das Linhas de Torres através de acções concertadas e devidamente faseadas nomeadamente quanto a:salvaguarda do conjunto e dos sítios que o integram;recuperação do conjunto e dos sítios que o integram;apresentação pública dos sítios que vierem a ser seleccionados;criação de condições para a salvaguarda e requalificação urbana e paisagística nas áreas de implantação do conjunto e dos sítios que o integram.(...)

Dezembro de 2001"